PROTEÇÃO E DEFESA AOS
ANIMAIS
"Salvando os animais da ameaça
humana".
Lei: abandono e
maus-tratos é crime. Veja como
denunciar!
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Caso você veja ou saiba de
maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a
delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se
preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça
(Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524 ). A denúncia de
maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei
de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da
Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades
policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código
Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.
Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem
com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da
Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou
exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e
multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a
1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades
mais comuns são:
-
abandono;
-
manter animal preso por muito tempo
sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
-
deixar animal em lugar impróprio e
anti-higiênico;
-
envenenamento;
-
agressão física, covarde e
exagerada;
-
mutilação;
-
utilizar animal em shows,
apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
-
não procurar um veterinário se o
animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos
mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de
tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de
animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais
silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias
criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão
ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito
policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele
pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no
Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar
indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da
lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o
Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei.
Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga
atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.:
(11) 6955-4352 . Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o
endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias,
pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este
poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos
e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.:
relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que
abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho
medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as
testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto
a pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto
24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
-
"Todos os animais existentes
no País são tutelados pelo Estado";
-
"Os animais serão assistidos
em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e
pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é
você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez
concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo
para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer
sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram
um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra
"Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a
especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de
caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais
(caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site
oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço
semelhante.
Se o crime for contra Animais
Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas,
migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela
ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas
jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita
acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA
no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais
Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no
Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e
fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo
você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669 .
Dica importante: Você sabia que as
Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar
as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o
advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como
entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de
segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é
considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver
organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a
delegacia ou ao fórum mais próximo.
FONTE: http://fight-club.sites.uol.com.br/
Telefones
úteis:
- IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
- DEPAV/SP (11) 3885-6669
- Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
- Aliança Int. do Animal (11)
3167-2879
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Páginas na Internet
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